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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2025 por EMACRESCERE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA, processo nº 940955580, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940955580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMACRESCERE MEDICINA INTEGRATIVA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.966.410/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Apoio financeiro;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliações financeiras para responder a licitações;Captação de fundos para caridade;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Plano de saúde, venda e administração;Seguros de saúde;Seguros de vida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940955580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859