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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2025 por EXPERTISE CONTÁBIL, processo nº 940955210, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940955210
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPERTISE CONTÁBIL
CNPJ/CPF do titular27.892.164/0001-27
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento diurético;Moderadores de apetite para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940955210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857