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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2025 por ANA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA CIPOLLI, processo nº 940954567, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940954567
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA CIPOLLI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em separação e reciclagem de materiais eletrônicos; Separação de lixo eletrônico e resíduos ferrosos e não ferrosos; Reciclagem de lixo e resíduos ferrosos e não ferrosos; Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem ferrosos e não ferrosos;Tratamento de lixo [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de lixo];Coleta de resíduos perigosos; Coleta de resíduos não perigosos; Coleta de lixo e resíduos eletrônicos;Tratamento e disposição de resíduos não perigosos; Operação de unidades de separação e reciclagem de resíduos e lixos eletrônicos e a destinação final de resíduos separados e reciclados ferrosos e não ferrosos; Assessoria, consultoria e informação sobre separação e reciclagem de materiais eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940954567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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