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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2025 por AMPLA AGENCIA DIGITAL, processo nº 940953706, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940953706
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMPLA AGENCIA DIGITAL
CNPJ/CPF do titular43.234.208/0001-88
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Marketing para terceiros;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade e propaganda para terceiros;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940953706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859

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