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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por BURGE CONSULTORIA E NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA, processo nº 940953463, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940953463
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBURGE CONSULTORIA E NEGOCIOS UNIPESSOAL LTDA
CNPJ/CPF do titular33.981.070/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AfretamentoAluguel de aeronavesAluguel de armazénsArmazenagemArmazenagem de mercadoriasArrendamento de contêinerCorretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteCorretagem marítimaDepósitoDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Embalagem de mercadoriasEntrega de mercadoriasFrete [transporte de mercadorias]Operação de portos [transporte]Operação de rodovias [transporte]Serviços de armazenamento de bagagensServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte aéreoTransporte fluvialTransporte marítimoTransporte por balsaTransporte por barcaTransporte por caminhãoTransporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940953463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857