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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por RICARDO LUIS CAETANO RONDINO, processo nº 940951886, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940951886
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO LUIS CAETANO RONDINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento em matéria de luto;Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consulta de búzios;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Escrita de cartas pessoais;Leitura de carta cigana;Leitura de tarô;Mediação;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Pesquisa genealógica;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Projeto na área de segurança do trabalho;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cartomancia;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Terapia esotérica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940951886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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