® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por CERTAGRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, processo nº 940950570, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940950570
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCERTAGRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.238.171/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Baús para bicicletas;Betoneiras;Bicicleta a motor;Bicicletas tipo patinete;Bicicletas*;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos de bebês;Carrinhos de compras;Carrinhos de mão;Carrinhos tipo gaiola;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Coroas [engrenagem] para bicicletas;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Cunhos [náutica];Defensas para navios [monelhas];Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Drones civis;Drones com câmera;Drones militares;Drones para entrega;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Manivelas para bicicletas;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Paraquedas;Passador de marchas para bicicleta;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pedivela para bicicleta;Pinos para travar capôs de veículos;Planador;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Porcas para rodas de veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Redes para bicicletas;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos para canoas;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas para carrinhos;Rolamentos [peças de veículos];Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tampões de choque [material ferroviário rodante];Tanques de combustível para veículos;Volantes para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940950570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

Outras marcas de CERTAGRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA