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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2025 por EVERTON SILAS LOPES DA SILVA, processo nº 940950499, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940950499
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEVERTON SILAS LOPES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940950499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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