® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por JOAO VITOR BASTOS PEREIRA, processo nº 940947846, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940947846
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VITOR BASTOS PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Organização de competições esportivas eletrônicas;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940947846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

Outras marcas de JOAO VITOR BASTOS PEREIRA