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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por INSTITUTO PRIMORDIAL DE ASSISTENCIA E ENSINO LTDA, processo nº 940947765, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940947765
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO PRIMORDIAL DE ASSISTENCIA E ENSINO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.769.359/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940947765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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