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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2025 por AGROFORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 940942135, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940942135
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROFORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.019.808/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cronometragem de eventos desportivos;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Promoção de eventos esportivos;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940942135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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