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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2025 por BEE ACAI LTDA, processo nº 940938863, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940938863
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBEE ACAI LTDA
CNPJ/CPF do titular59.009.789/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de capoeira [esporte];Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação de toque de sinos;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aula de samba [dança];Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Composição de canções;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Demonstração de capoeira [esporte];Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Educação musical;Educação religiosa;Elaboração de roteiros [roteirização];Ensino das tradições do carimbó;Ensino das tradições do caxambu;Ensino das tradições do fandango caiçara;Ensino das tradições do jongo;Ensino das tradições do marabaixo;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino das tradições folclóricas de caboclinhos;Ensino das tradições folclóricas do cavalo-marinho;Ensino de aikido;Ensino de artes marciais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de festas de swingers;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Parque de diversão;Pesquisa na área de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de karaokê;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de orquestra;Serviços de parques de diversão;Serviços de premiação;Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940938863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857