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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de pagamento

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por PAULO FELIX GONÇALVES, processo nº 940935961, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940935961
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de pagamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO FELIX GONÇALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água micelar;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Pomadas para uso cosmético;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940935961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250662375 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO FELIX GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Itamar de Oliveira Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida, tendo em vista que não houve resposta da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250662375 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO FELIX GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Itamar de Oliveira Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada uma petição de ?Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso?, quando deveria ter apresentado uma petição de ?Recurso de Marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro)?: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementa��ão do valor referente ao serviço de Recurso de Marcas (serviço 333), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2886
  3. 18/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250596839 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO FELIX GONÇALVES<br /><b>Procurador: </b>Itamar de Oliveira Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2863
  4. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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