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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por VINICIUS COELHO DE OLIVEIRA 15460475732, processo nº 940933217, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940933217
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS COELHO DE OLIVEIRA 15460475732
CNPJ/CPF do titular41.045.150/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD) [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros [Serviço] - Instalação de software de computador [Serviço]; Aluguel de software de computador; Assistência técnica em software; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940933217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857