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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por ALUX E FELICIO LTDA, processo nº 940933098, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940933098
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALUX E FELICIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.018.519/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Engenharia*; Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Projeto de engenharia civil; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Perícia técnica na área de engenharia; Análise da água; Planejamento urbano; Realização de estudos de projetos técnicos; Análises químicas; Pesquisas químicas; Consultoria ambiental; Projeto de engenharia florestal; Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes]; Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas; Pesquisa científica no campo de proteção ambiental; Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono; Levantamentos topográficos; Pesquisas geológicas; Teste de materiais; Controle ambiental de poluição do ar e sonora; Teste, análise e avaliação dos produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Análise, controle e monitoramento da qualidade do ar; Análise, controle e monitoramento da qualidade da água; Serviços de avaliação ambiental; Serviços de certificação de créditos de carbono; Consultoria para emissão e transação dos certificados de créditos de carbono; sendo todos os serviços voltados ao segmento de compensação de carbono;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940933098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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