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RDVM

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2025 por RDVM INDUSTRIA DE CONFECÇÕE LTDA, processo nº 940931656, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940931656
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRDVM INDUSTRIA DE CONFECÇÕE LTDA
CNPJ/CPF do titular28.561.244/0001-62
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviço de maquiagem;Serviços de barbearia;Serviços de barbeiro;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940931656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857