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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por EVELIN SANTANA PAVANI, processo nº 940931451, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940931451
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEVELIN SANTANA PAVANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros*;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de corda;Fumo de rolo;Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Rapé;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940931451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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