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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por PAULO EDUARDO ANDRADE RODRIGUES DA SILVA, processo nº 940928922, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940928922
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO EDUARDO ANDRADE RODRIGUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para proteção solar;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Talco para toalete;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940928922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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