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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por FATOR LAB IND E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 940928795, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940928795
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFATOR LAB IND E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.578.328/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa para terceiros;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940928795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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