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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA, processo nº 940925460, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940925460
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.294.713/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para administração de inalantes para fins médicos;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis para uso cirúrgico;Cabines de isolamento equipadas com equipamentos médicos;Calçados ortopédicos;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cintos ortopédicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Densitômetros para fins médicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];Espirômetros [aparelhos médicos];Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Gerador de energia eletrocirúrgico [equipamento cirúrgico];Grampo cirúrgico;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas para uso cirúrgico;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Pele artificial para uso cirúrgico;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Robôs cirúrgicos;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Serras para uso cirúrgico;Suspensório ortopédico;Tomógrafos para fins médicos;Trépano [instrumento cirúrgico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940925460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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