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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 940917254, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940917254
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.248.828/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Dublagem;Educação musical;Educação religiosa;Ensino de história;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Grupo musical;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Animação infantil com intuito educacional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940917254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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