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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2025 por LA FABRICA RIO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME, processo nº 940908921, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940908921
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLA FABRICA RIO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.358.496/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Argila para estética;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;GEL CAPILAR; LOÇÃO CAPILAR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940908921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250601302 (15/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>LA FABRICA RIO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gold Marks Brasil<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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