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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2025 por SAMANTHA BALESTRINI ALVAREZ FERNANDES, processo nº 940908867, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940908867
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMANTHA BALESTRINI ALVAREZ FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

etc. Abrange ( atividade)Comércio varejista e atacadista presencial e online;Comércio eletrônico (e-commerce) e marketplace;Importação e exportação de mercadorias da Classe 20;Gestão de vendas, publicidade, exposição, vitrine comercial e promoção de móveis, artigos de decoração, espelhos, molduras, colchões, estofados e utilidades diversas. Produtos contemplados (lista exemplificativa e não limitativa):;

Classe 20 — Móveis

NCL(11) 20 - Classe 20 ? Móveis e Artigos de Decoração(móveis residenciais e comerciais, espelhos, molduras, colchões, travesseiros, cabides, móveis de escritório, móveis para jardim, ) Descrição dos produtos: Sofás, poltronas, puffsCamas e cabeceirasColchões e travesseirosMesas de jantar e lateraisCadeiras e bancosArmários e guarda-roupasEstantes e prateleirasRacks e aparadoresMóveis infantisMóveis de escritórioM��veis de jardimConjuntos de varandaMóveis plásticos e metálicosMóveis dobráveisMóveis desmontáveisGazebos desmontáveisTendas estruturais com armação (classe 20)Cristaleiras e buffetsCômodas e criados-mudosPentes e espelhos de toucador (móveis);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940908867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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