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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2025 por EM2C GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 940908190, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940908190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEM2C GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular23.946.051/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940908190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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