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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2025 por NEXO HEALTHCARE INTELLIGENCE LTDA, processo nº 940898683, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940898683
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNEXO HEALTHCARE INTELLIGENCE LTDA
CNPJ/CPF do titular44.024.187/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de pesquisas e estudos com atores estratégicos para formação,qualificação e certificação profissional de capital humano; Gestão de planos eprojetos de infraestrutura, mobilidade, revitalização, requalificação edesenvolvimento do espaço urbano; Assessoria, consultoria e informação sobredesenvolvimento de produtos; Serviços de teste, análise e avaliação de produtose serviços de terceiros para fins de certificação; Realização de estudos urbanísticose análisesterritoriais para reabilitação de centros urbanos; Engenharia; Projeto deengenharia civil; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Projetode engenharia de qualquer natureza; Estudos para projetos técnicos; Projeto deengenharia de tráfego; Concepção e projetos de maquetes e protótipos; Pesquisae desenvolvimento de novos produtos para terceiros; Pesquisas técnicas;Arquitetura; Consultoria em arquitetura; Assessoria, consultoria e informaçõessobre arquitetura; Projeto de arquitetura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940898683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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