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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2025 por JOSIVAN LOPES FERREIRA, processo nº 940897300, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940897300
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSIVAN LOPES FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Incenso*;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Pastas de dentes*;Perfumes;Preparações depilatórias;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940897300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250642031 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSIVAN LOPES FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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