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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2025 por SERGIO TEODORO DE JESUS, processo nº 940896907, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940896907
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO TEODORO DE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Distribuição de material publicitário;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de layout para fins publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940896907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859

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