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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2025 por SANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA, processo nº 940892197, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940892197
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTOS & ABREU GESTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.545.427/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940892197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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