Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2025 por M.BORGES COMÉRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI,
processo nº 940889927, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
07/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2857
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