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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2025 por M.BORGES COMÉRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI, processo nº 940889927, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940889927
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularM.BORGES COMÉRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI
CNPJ do titular35.563.349/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940889927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

Outras marcas de M.BORGES COMÉRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940889927 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.