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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2025 por ANDREZA LUIZA MENDES RANGEL 34933381801, processo nº 940884500, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940884500
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREZA LUIZA MENDES RANGEL 34933381801
CNPJ/CPF do titular43.907.356/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Calças compridas;Calcinhas*;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940884500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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