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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2025 por COPLAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA, processo nº 940883694, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940883694
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPLAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COIFAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.536.377/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940883694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2866
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857