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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2025 por CARMO COMÉRCIO DE LIVROS, APOSTILAS E EDITORA LTDA, processo nº 940881810, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940881810
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARMO COMÉRCIO DE LIVROS, APOSTILAS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.717.747/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise de investimento financeiro e pesquisa de ações; análises de investimentos; assessoria em investimento; consultoria e assessoria em investimentos bancários; elaboração de relatórios relacionados com finanças e investimentos; fornecimento de informações e análise sobre investimentos financeiros pela internet; fundos de investimentos; gestão de ativos e portfólios; gestão de ativos para terceiros; gestão de carteiras de investimentos; gestão de fundos de investimento; gestão de patrimônios; serviços de análise de fundos de investimento; serviços de consultoria relacionados com investimentos financeiros; serviços de gestão de investimentos; serviços de gestão e investimento de carteiras; consultoria de fundos de investimento; investimento de fundos internacionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940881810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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