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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2025 por INSTITUTO ODOIYA, processo nº 940880881, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940880881
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO ODOIYA
CNPJ/CPF do titular50.748.122/0001-39
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auditoria em negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio [através de qualquer meio] de peças, equipamentos e acessórios relacionados a geradores, subestações e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;Gestão e administração de serviços, incluindo atendimento ao cliente e acompanhamento de solicitações;Administração de plataforma digital e marketplace interno para contratação de serviços, rastreamento de técnicos, check-lists digitais, histórico de manutenção e aquisição de peças e acessórios;Gestão de planos e pacotes personalizados de serviços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940880881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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