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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2025 por FERNANDA C. NASCIMENTO, processo nº 940880199, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940880199
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA C. NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular10.883.706/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, jogos, joguetes; artigos esportivos; enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de Natal], decorações e ornamentos para árvores; artigos de festa; bonecas; brinquedos macios; brinquedos de pelúcia; brinquedos e máscaras faciais de festas; caixas musicais de brinquedo; instrumentos musicais de brinquedo; miniaturas de brinquedos; quebra-cabeças; jogos de tabuleiro; pipas; bolas para jogos e balões de jogo; nadadeiras; objetos infláveis e brinquedos infláveis para fins recreativos; cartas de baralho; computador, eletrônico e equipamentos de videogame; jogos eletrônicos; aparelhos para jogos adaptados para serem utilizados com receptores de televisão; jogos de computador portáteis; fantoches; brinquedos de plástico; brinquedos para o banho; conjuntos de brinquedos; brinquedos de desenvolvimento; brinquedos com rodas; patinetes, bicicletas e triciclos (brinquedos); brinquedos para brincar sentado; fantasias sendo brinquedos para crianças; baby gyms [tapetes de atividades para bebês].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940880199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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