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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2025 por GATSBY CLUB LTDA - ME, processo nº 940879450, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940879450
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGATSBY CLUB LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular49.077.162/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto;Bioestimulantes para plantas;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];Produtos químicos e minerais, formulações organominerais e biotecnológicas para uso na agricultura, horticultura e silvicultura, derivadas de resíduos de mineração e siderurgia, incluindo materiais ricos em silicato, bioinsumos bacterianos, aditivos regenerativos para intemperismo aprimorado (ERW), produtos para recuperação de solos degradados e insumos para sequestro biogeoquímico de carbono; abrangendo também fertilizantes, adubos, corretivos de solo, reguladores de crescimento vegetal, micronutrientes e aditivos para aplicação no solo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940879450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2866
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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