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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2025 por BRASIL CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 940874261, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940874261
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.980.805/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em inteligência artificial;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940874261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859