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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por CARLOS RENATO DE OLIVEIRA, processo nº 940872803, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940872803
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS RENATO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES; FERTILIZANTES DE SOLO; FERTILIZANTES FOLIARES; ADUBOS; ADUBO COMPOSTO; ADUBO PARA AGRICULTURA; ADUBOS NITROGENADOS; INSUMOS AGRICOLAS; INOCULANTES E PRODUTOS QUIMICOS PARA A LAVOURA EM GERAL, ADUBO ORGANICO; ADUBO PARA A AGRICULTURA; PRODUTOS QUIMICOS PARA AGRICULTURA; PRODUTOS QUIMICOS PARA FERTILIZAÇÃO DE SOLOS; PRODUTOS QUIMICOS PARA HORTICULTURA; TURFA; TURFA EM FORMA DE POTES PARA HORTICULTURA; COBERTURA DE HUMUS; PRODUTOS QUIMICOS PARA EVITAR FERRUGEM NO TRIGO; ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA PLANTAS; PRODUTOS PARA REGULAR O CRESCIMENTO DAS PLANTAS; SUBSTANCIAS PARA RESERVAR SEMENTES; SUBSTANCIAS E PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS AS ATIVIDADES AGROPECUARIAS; ADJUVANTES E ADITIVOS AGRICOLAS; MISTURAS DE DEFENSIVOS E FERTILIZANTES PARA USO NA AGRICULTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940872803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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