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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por SOUZA AMEIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 940872242, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940872242
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUZA AMEIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.457.906/0001-51
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de fazendas; Arrendamento de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretores imobiliários; Garantias [fianças] (serviços de -); Hipotecários (Financiamentos -); Informações financeiras; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Administração financeira; Comércio de imóveis; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940872242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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