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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por JESSICA REVERT DE SOUZA OLIVEIRA, processo nº 940870878, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940870878
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA REVERT DE SOUZA OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Aplicação de aviamentos em têxteis;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de etiqueta com código de barra;Confecção de roupas;Modificação [ajustes] de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940870878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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