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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por ROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 940870282, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940870282
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROJEMAC IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.764.657/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Camomila para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de nozes;Farinha de soja;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Guaco para infusão não medicinal;Levedura *;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Noz-moscada;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940870282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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