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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por MARCOS ERNICA, processo nº 940856336, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940856336
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ERNICA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria tecnológica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Hospedagem de websites;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940856336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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