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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por MARCOS ERNICA, processo nº 940856220, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940856220
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ERNICA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Instrumentos cronométricos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Molas de relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Vidros de relógios;Adornos para as orelhas sob a forma de joias; Bases de troféus em metais preciosos;Coroas para relógios de pulso; Estojos para instrumentos horológicos; Gargantilhas; Fivelas para pulseiras de relógios; Joias pendentes;Ornamentos de joias; Osciladores para relojoaria; Relógios de bolso; Relógios de mesa; Troféus banhados em ligas de metais preciosos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940856220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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