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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2025 por GFC TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 940855208, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940855208
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGFC TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.993.940/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de holding;Administração de programa de incentivo;Análise de custo;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Contabilidade;Demonstração de produtos [demo];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Recrutamento de pessoal;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Gestão de franquia;Representação comercial;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940855208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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