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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/09/2025 por GETIN ACELERADORA - GESTAO EMPRESARIAL, TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI, processo nº 940853264, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940853264
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGETIN ACELERADORA - GESTAO EMPRESARIAL, TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.632.647/0001-05
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Máscaras de beleza;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940853264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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