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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2025 por KESSIANE DE SOUZA CORREIA, processo nº 940849500, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940849500
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKESSIANE DE SOUZA CORREIA
CNPJ/CPF do titular51.537.781/0001-99
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de refeições fornecidas por terceiros [delivery];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940849500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250699325 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>KESSIANE DE SOUZA CORREIA<br /><b>Procurador: </b>ANALICE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que a exigência não foi cumprida, considerando que não houve complementação de retribuição via GRU 800 no valor correspondente, de acordo com o item 3.3.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260029225 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>KESSIANE DE SOUZA CORREIA<br /><b>Procurador: </b>ANALICE FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que a exigência não foi cumprida, considerando que não houve complementação de retribuição via GRU 800 no valor correspondente, de acordo com o item 3.3.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  3. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2866
  4. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855