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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/08/2025 por JOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES, processo nº 940848309, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940848309
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; comércio [através de qualquer meio] de artigos deferragem; comércio [através de qualquer meio] de fitas de painéis de fibra de média densidade, desde que incluídos nessa classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940848309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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