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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2025 por TECNIT SERVIÇOS, processo nº 940843668, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940843668
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNIT SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular03.566.399/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

serviços de transmissão de vídeo sob demanda; transmissão de vídeo; transmissão de voz, dados, imagens, sinais, mensagens e informações; transmissão de podcasts, gravação e conversão em podcasts de atividade com conteúdo educativo, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Comunicação por terminais de computador - Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone; Serviços de agências de notícias; Transmissão de conteúdo por redes sociais e plataformas digitais; Transmissão de conteúdo por televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940843668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855