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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2025 por JOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES, processo nº 940842556, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940842556
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Correntes [joias e bijuterias];Elo de metal precioso;Esmeralda;Estátuas de metal precioso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940842556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859

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