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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2025 por JOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES, processo nº 940842211, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940842211
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOANA GONÇALVES DE SOUZA ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial para terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Faturamento;Inventário e gerência de estoque;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940842211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2859

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