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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2025 por TALKLINK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 940838974, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940838974
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTALKLINK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.382.035/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Cera para depilação;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações depilatórias;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Soros para uso cosmético;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940838974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2860
  2. 28/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250580730 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>TALKLINK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2860
  3. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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